Regulamento do Programa BanriClube Plus
Este Instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE no Programa BanriClube Plus, instituído pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
EMISSOR
- O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., instituição financeira pública não federal, com sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Capitão Montanha, nº 177, inscrito no CNPJ sob o nº 92.702.067/0001-96, doravante denominado BANRISUL.
DEFINIÇÕES
- BANRICLUBE PLUS é um Programa de Recompensas instituído pelo BANRISUL que objetiva recompensar o CLIENTE PARTICIPANTE, atribuindo pontos conforme a utilização de produtos e serviços Banrisul, de acordo com os termos e condições estipuladas neste Regulamento. Os pontos adquiridos podem ser trocados por produtos e serviços definidos no Catálogo de Prêmios BANRICLUBE PLUS, bem como nos eventuais catálogos promocionais e malas-diretas, não podendo ser convertidos em dinheiro.
- CLIENTE PARTICIPANTE DO BANRICLUBE PLUS, (doravante denominado CLIENTE ou PARTICIPANTE): pessoa física que seja consumidor primeiro titular de pelo menos um dos produtos e/ou serviços do BANRISUL, participantes do Programa e que esteja devidamente cadastrado no BANRICLUBE PLUS.
- CATÁLOGO DE PRÊMIOS BANRICLUBE PLUS: é o catálogo disponibilizado na internet, por meio do endereço eletrônico www.banriclubeplus.com.br, que apresenta os prêmios (produtos e serviços) disponíveis para resgate pelos PARTICIPANTES, bem como as quantidades de pontos necessárias para tais resgates.
- CONTA BANRICLUBE PLUS: é a conta que reunirá os pontos de um PARTICIPANTE. Todas as “Transações Pontuáveis” (item 6) originadas do consumo de produtos e/ou serviços do BANRISUL, que participam do Programa de recompensas, pontuarão numa única Conta BANRICLUBE PLUS, em nome do CLIENTE titular.
- TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS: são as transações e/ou o consumo de produtos e serviços do BANRISUL participantes do programa, efetuadas pelo cliente participante que acumulam pontos em sua conta BANRICLUBE PLUS. A tabela de produtos e serviços pontuáveis e as respectivas regras de pontuação estão disponíveis no menu FAQ do site www.banriclubeplus.com.br.
ELEGIBILIDADE
- Será considerado elegível ao BANRICLUBE PLUS o CLIENTE residente no Brasil, em situação de crédito adimplente, e que possua um (ou mais) produtos e serviços BANRISUL participantes do Programa de Recompensas.
- Somente os PARTICIPANTES que estejam com todos os produtos e serviços válidos e ativos, em situação regular e adimplente, poderão efetuar resgates de prêmios, não sendo permitida a transferência dessa atividade a terceiros, independente de seu vínculo de parentesco.
- O BANRISUL poderá, durante a vigência do BANRICLUBE PLUS, incluir ou excluir produtos e serviços para participação no Programa, bem como alterar a métrica de pontuação. Os PARTICIPANTES que possuírem produtos e serviços excluídos terão seus pontos mantidos na conta BANRICLUBE PLUS, desde que a data de aquisição dos pontos seja anterior à data da exclusão do produto/serviço do Programa.
ADESÃO
- A adesão ao BANRICLUBE PLUS implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento e estará vinculada aos produtos e serviços BANRISUL participantes do programa contratados pelo CLIENTE.
- A adesão é feita por cadastro em uma agência BANRISUL e nos canais de atendimento: Banrifone, Internet Banking (Home Banking e Office Banking) ou Mobile Banking.
TARIFAS DO PROGRAMA
- O BANRICLUBE é totalmente isento de tarifas, portanto não há cobrança de taxas para adesão ou participação no Programa, bem como para efetuar resgates de prêmios e milhas.
CATÁLOGOS DE PRÊMIOS
- Os Catálogos de Prêmios do BANRICLUBE PLUS terão prazo de validade e apresentarão informações e imagens dos bens e serviços oferecidos, com a respectiva quantidade de pontos necessária para a efetivação do resgate.
- Durante o prazo de validade do Catálogo de Prêmios principal, poderão ser divulgados catálogos adicionais, com intuito promocional ou comemorativo, com validade determinada, bens e serviços diferenciados em quantidades e qualidades distintas do Catálogo de Prêmios principal vigente.
- O BANRISUL poderá suspender fornecedores e/ou fabricantes contratados, caso venha a detectar eficiência inadequada, ou em padrões abaixo dos contratados, na prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.
- As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e serviços constantes nos catálogos de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. Os produtos poderão ser descontinuados sem aviso prévio.
- Os PARTICIPANTES deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos bens resgatados, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional.
- A divulgação dos Catálogos de Prêmios do Programa será realizada por meio do endereço eletrônico www.banriclubeplus.com.br, na internet, podendo ser disponibilizados, a critério do BANRISUL, novos canais para a divulgação dos catálogos.
PONTUAÇÃO
- As transações de cada produto e serviço participante do Programa e consumido pelo CLIENTE serão consolidadas pelo BANRISUL, que atribuirá pontos ao CLIENTE PARTICIPANTE de acordo com os critérios estabelecidos para cada produto ou serviço. A tabela dos produtos e serviços participantes e o critério de pontuação estão disponíveis no menu FAQ do site www.banriclubeplus.com.br.
- Mecanismo de Pontuação: as transações efetuadas pelo CLIENTE PARTICIPANTE serão processadas, convertidas em pontos e os pontos serão creditados na Conta do BANRICLUBE PLUS do CLIENTE. As particularidades de cada produto e/ou serviço estão descritas no FAQ do Programa disponível no site www.banriclubeplus.com.br.
- Bonificações: o BANRISUL poderá, a qualquer tempo, desenvolver promoções onde os Participantes possam ganhar pontos em condições especiais, nas chamadas promoções ou eventos de relacionamento, sendo esses pontos computados a título de Bonificação. O prazo de expiração do ponto bônus será o mesmo do produto ou serviço ao qual está vinculado.
- Transferência de Pontuação: Os Pontos acumulados pelos PARTICIPANTES são pessoais e intransferíveis, não será permitida a transferência de pontuação entre Contas BANRICLUBE PLUS de titularidade diferente.
DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
- O saldo da Pontuação Acumulada poderá ser obtido nos seguintes canais:
- Central de Atendimento BanriClube Plus 0800 601 4201: pontuação atualizada do programa.
- Saldo de pontos através do site www.banriclubeplus.com.br: será demonstrado o histórico de pontos por produtos e/ou serviços nos últimos 13 meses.
- Internet Banking: Extrato por produto e/ou serviço, incluindo detalhamento das transações pontuadas.
- Banrifone: Extrato por produto e/ou serviço, incluindo detalhamento das transações pontuadas.
- Agência Banrisul: Extrato por produto e/ou serviço, incluindo detalhamento das transações pontuadas.
CANCELAMENTO DO PROGRAMA
- O PARTICIPANTE que não apresentar pontuação nos produtos e serviços que integram o Programa por 180 dias consecutivos será excluído do BANRICLUBE PLUS e todos os pontos acumulados serão cancelados sem a possibilidade de serem utilizados novamente.
- Também será excluído do Programa o PARTICIPANTE com inadimplência superior a 90 dias e todos os pontos acumulados serão cancelados sem a possibilidade de serem utilizados novamente. Em caso de regularização da dívida após este prazo, o cliente deverá efetuar nova adesão para participar do Programa.
- Os critérios de inadimplência de cada produto participante do BANRICLUBE PLUS obedecerão às normativas internas referentes a prazos do BANRISUL.
- O PARTICIPANTE que não tenha mais interesse em participar do BANRICLUBE PLUS deverá efetuar o resgate dos pontos disponíveis antes da solicitação de cancelamento, pois, do contrário, perderá automaticamente a pontuação acumulada. Essa solicitação deve ser realizada em uma das agências da rede Banrisul. A partir desta data cessará o processo de pontuação.
- O descumprimento de quaisquer cláusulas e condições contratuais regulamentadas neste documento acarretará o cancelamento imediato da conta e dos pontos acumulados no BANRICLUBE PLUS.
EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
- Cada período de obtenção dos pontos do BANRICLUBE PLUS é denominado SAFRA. O prazo de validade da pontuação obtida em cada um dos produtos e/ou serviços consta no FAQ do Programa.
- Considerando que os pontos terão validade pré-definida pelo BANRISUL, contada a partir da data de seu acúmulo, caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês (Safra mais antiga), e, assim, sucessivamente.
- A expiração dos pontos ocorrerá no último dia útil do mês, respeitando a regra de validade de cada produto.
VALIDADE DO PROGRAMA
- O Programa BANRICLUBE PLUS terá validade indeterminada, podendo ser alterado ou substituído, a critério do BANRISUL, por aditamento contratual ou por novo regulamento, a ser(em) devidamente registrado(s).
- O BANRISUL reserva-se ao direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa BANRICLUBE PLUS, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantindo aos PARTICIPANTES o direito ao resgate da pontuação acumulada no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Programa. O catálogo utilizado para resgate da pontuação será o vigente à época. Vencido o prazo estipulado para resgate, todos os pontos acumulados perderão a validade de uso, invalidando qualquer ação de resgate.
RESGATE DE PONTOS
- O direito de troca dos pontos por bens e serviços, denominado RESGATE, fica restrito apenas ao PARTICIPANTE do Programa BANRICLUBE PLUS.
- A solicitação do resgate dos pontos poderá ser feita através da Central de Atendimento BanriClube Plus 0800 601 4201, ou através da internet acessando o Site do Programa www.banriclubeplus.com.br.
- A escolha de prêmios iguais é limitada a 10 (dez) unidades por PARTICIPANTE.
- O abatimento de pontos, no processo de resgate, ocorrerá sempre dos pontos mais antigos, em ordem cronológica de aquisição (Safra).
- É condição essencial para que o PARTICIPANTE tenha direito ao resgate de pontos que o mesmo esteja em dia com sua situação de crédito perante o BANRISUL, e ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o bem ou serviço.
- Os pontos provenientes de bonificação sempre serão resgatados antes dos pontos base, mesmo que o prazo de expiração do primeiro seja menor.
BLOQUEIO DE RESGATE DE PONTOS
- O bloqueio de resgate de pontos ocorrerá a partir de 7 (sete) dias de inadimplência. Após 60 (sessenta) dias de inadimplência, os pontos serão cancelados, não sendo possível reativá-los.
FALECIMENTO DO PARTICIPANTE
- Os herdeiros legítimos interessados em resgatar os pontos acumulados, que estejam de acordo com as regras do programa, deverão, no prazo de 30 dias a partir do fato, apresentar ao BANRISUL (na agência em que o PARTICIPANTE mantinha a conta) uma declaração por escrito com firma reconhecida solicitando o resgate dos pontos, juntamente com a Certidão de Óbito do PARTICIPANTE.
- Transcorrido o prazo referido acima sem que tenha havido solicitação dos herdeiros legítimos, conforme a ordem de sucessão estabelecida no Código Civil Brasileiro – artigo 1.784 e seguintes - os pontos do PARTICIPANTE que faleceu serão cancelados.
- O falecimento do PARTICIPANTE não interromperá ou suspenderá o prazo de expiração dos pontos acumulados, na forma prevista neste Regulamento.
MERCADORIAS - PRÊMIOS
- As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no cadastro do PARTICIPANTE do BANRICLUBE PLUS, ou no endereço definido pelo PARTICIPANTE no momento do resgate. Após o fechamento do pedido não serão permitidas alterações no endereço de entrega.
- A distribuição e entrega dos prêmios serão realizadas por parceiros credenciados.
- O prazo máximo para entrega das mercadorias é de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
- A partir da data da solicitação do resgate, o PARTICIPANTE terá até 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a Central de Atendimento BanriClube Plus a fim de questionar a não entrega do bem ou serviço resgatado. Após esse prazo, o PARTICIPANTE perderá o direito ao bem ou serviço resgatado. O prazo para solicitação do comprovante com os dados do recebedor é de 90 (noventa) dias após a data de entrega do prêmio. Serão feitas 03 (três) tentativas de entrega e, na ausência do PARTICIPANTE, o produto retornará ao respectivo fornecedor. Nesse caso, não serão devolvidos os pontos a fim de ressarcir os custos de envio.
- Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o PARTICIPANTE deverá adotar os procedimentos a seguir:
- Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o transporte, devolvendo o prêmio imediatamente.
- Em caso de defeito de fabricação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do prêmio, o PARTICIPANTE deverá formular reclamação por meio da Central de Atendimento BanriClube Plus, informando o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número da nota fiscal de entrega.
- A Central de Atendimento BanriClube Plus fornecerá protocolo de atendimento e analisará a posterior substituição por outra mercadoria igual ou de valor equivalente, em perfeitas condições.
- O produto a ser trocado deverá estar na embalagem original, acompanhado dos respectivos manual e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação.
- As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para verificação da falha relatada antes do procedimento de troca.
- Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item indevidamente junto com o produto objeto da troca.
- A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega, por parceiros credenciados.
- Um novo produto será liberado somente após a devolução do item avariado e/ou defeituoso, desde que respeitadas as condições acima mencionadas.
- Em caso de evidências de mau uso, a troca não será realizada.
- Após o prazo descrito no inciso anterior, o BANRISUL se exime de qualquer responsabilidade pela troca do prêmio resgatado e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante, ou representante oficial no território nacional.
MILHAS AÉREAS
- O BANRISUL poderá disponibilizar milhagens como forma de premiação; os pontos resgatados serão, obrigatoriamente, enviados para a conta de milhagem em nome do TITULAR do BANRICLUBE PLUS nas Companhias Aéreas vinculadas ao Programa e que possuam seus próprios Programas de Milhagem.
- A solicitação deverá ser efetuada exclusivamente pelo TITULAR PARTICIPANTE do BANRICLUBE PLUS, através dos canais de resgate divulgados pelo BANRISUL, sendo obrigatória a informação, no ato do atendimento, do número do cartão fidelidade e o nome gravado no respectivo cartão da Cia Aérea. Sem essas informações não será possível efetivar o resgate.
- Caso as informações previstas no item anterior não estejam em conformidade, o resgate não será processado, acarretando em rejeição das milhas na companhia aérea.
- O processo de estorno e devolução dos pontos à Conta BANRICLUBE PLUS do PARTICIPANTE, em caso de rejeição, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias.
- Não será acatado pedido de cancelamento de resgate de milhas. Após a confirmação pelo CLIENTE, a solicitação é imediatamente repassada à companhia aérea indicada, o que impossibilita a restituição dos pontos resgatados do BanriClube Plus.
- As companhias aéreas vinculadas ao BANRICLUBE PLUS reservam-se ao direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos respectivos programas de milhagens.
- O prazo para efetivação do crédito no programa de milhagem é de até 07 (sete) dias úteis.
VOUCHERS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
- Os vouchers das empresas prestadoras de serviços estarão disponíveis para resgate no site do BANRICLUBE PLUS ou na Central de Atendimento BanriClube Plus.
- A validade, forma de utilização e demais características, seguirão as regras estipuladas por cada parceiro, e o detalhamento estará disponível na divulgação do produto no catálogo.
DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
- A adesão ao BANRICLUBE PLUS pelo PARTICIPANTE implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado no site www.banriclubeplus.com.br. O PARTICIPANTE também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa através da Central de Atendimento e FAQ do Programa.
- O não exercício pelo BANRISUL de quaisquer direitos a ele assegurados, não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
- O BANRISUL poderá estender os benefícios do BANRICLUBE PLUS, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais Clientes, inclusive pessoas jurídicas, bem como quaisquer Clientes de outras empresas participantes de seu conglomerado econômico, podendo ter ou não regras específicas.
- O BANRISUL poderá, também, estabelecer operações adicionais para a geração de pontos para o BANRICLUBE PLUS.
- O BANRISUL poderá, a qualquer tempo, incluir e/ou excluir benefícios do BANRICLUBE PLUS, bem como alterar as cláusulas e condições descritas neste Regulamento, mediante a prévia comunicação ao PARTICIPANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
- O BANRISUL poderá, a qualquer tempo, alterar (incluir, excluir e/ou substituir) os produtos e/ou serviços participantes do Programa, bem como a pontuação a eles relacionada.
- O BANRISUL poderá, a qualquer tempo, alterar (incluir, excluir e/ou substituir) produtos e/ou serviços e/ou pontuações dos Catálogos de Prêmios.
- O BANRICLUBE PLUS não está vinculado a qualquer outra promoção do BANRISUL em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
- Quaisquer aspectos operacionais de pontuação, de catálogos e demais condições do BANRICLUBE PLUS, poderão ser alterados no decorrer do mesmo, mediante comunicação do BANRISUL aos PARTICIPANTES com antecedência de 30 (trinta) dias.
- Será excluído do BANRICLUBE PLUS e perderá o direito ao resgate de pontos, o PARTICIPANTE que tenha prestado informações ou declarações falsas ao BANRISUL.
- Este instrumento e todas as relações contratuais e jurídicas derivadas serão regidas e interpretadas de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, facultado ao BANRISUL optar pelo Foro de domicílio do PARTICIPANTE.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A